A Resolução CGSIM nº 36/2016 dispõe sobre o procedimento de cancelamento de inscrição de Microempreendedor Individual (MEI).
Conforme art. 1º, será cancelada a inscrição do MEI que esteja:
I – Omisso na entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) nos dois últimos exercícios; e
II – Inadimplente quanto a todos os recolhimentos mensais por meio de Documento de Arrecadação Simplificada, devidos desde o primeiro mês do exercício até o mês de cancelamento.
O cancelamento será efetivado entre 1º de julho e 31 de dezembro e seus efeitos serão:
- A baixa da inscrição do MEI no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídicas (CNPJ) e nas administrações tributárias estadual e municipal, e
- O cancelamento das licenças e dos alvarás concedidos.
Com as alterações introduzidas pela Resolução CGSIM nº 44/2018, o MEI que preencha os critérios definidos para cancelamento terá sua inscrição suspensa no CNPJ por 95 dias antes do efetivo cancelamento.
Fonte:
Resolução CGSIM nº 36/2016 e alterações.
Resolução CGSIM nº 44/2018.