A Solução de Consulta nº 67 da Secretaria da Receita Federal do Brasil, esclareceu que na hipótese de cumprimento de obrigação acessória referente ao Siscoserv com informações inexatas, incompletas ou omitidas, o sujeito passivo sujeita-se à multa de 3% (três por cento), não inferior a R$100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.
A multa incide sobre o valor de cada operação cujas informações sujeitas a registro no Siscoserv se revelem inexatas ou incompletas ou sejam omitidas.
Caso a informação inexata ou incompleta ou omitida esteja vinculada a mais de uma operação, ainda que tenha sido fornecida uma única vez, aplica-se a multa sobre o valor do conjunto de operações a que se refira.
Fonte:
DOU, Seção 1, 10/07/2018
Dispositivos legais:
Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 28 de junho de 2012, art. 1º, caput e inciso I do § 6º, e art. 4º, caput, alínea “a”, do inciso III, e § 5º;
Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 19 de julho de 2012, art. 8º, caput, e alínea “a” do inciso III.